A Promotoria de Inquéritos Policiais do Ministério Público Estadual denunciou o advogado Carlos Alberto Pereira por apropriação indébita, formação de quadrilha, estelionato e falsificação de documentos particulares. Ele é acusado de ser um dos principais beneficiados com o pagamento irregular de precatórios. A fraude está sendo investigada desde 2003 pela Procuradoria de Previdência Funcional da Procuradoria Geral do Estado e pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) da Polícia Civil. As investigações já levaram à prisão de Pereira.

continua após a publicidade

Batizada de Operação Máfia dos Precatórios, a investigação indica que o advogado é suspeito de ser um dos comandantes de quadrilha especializada em fraudes com precatórios. O trabalho da PGE e do Nurce evitou que o Estado pagasse R$ 50 milhões em precatórios indevidos. Os procuradores estimam que a quadrilha desviou mais de R$ 200 milhões ? parte considerável dessa quantia vazou dos cofres públicos entre 1998 e 2000, aponta a investigação.

O processo criminal contra o advogado está em fase de instrução. Os primeiros depoimentos devem ser colhidos no início de 2007. O procurador-chefe da Procuradoria de Previdência Funcional do Estado Paulo Gomes Júnior, diz que Pereira ainda é réu em dezenas de ações cíveis, que incluem processos por danos morais, movidos pelas centenas de vítimas das fraudes com os precatórios. Ao todo, as ações cíveis pedem indenizações de cerca de R$ 6 milhões.

Pereira foi preso há algumas semanas em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul. Ele era procurado pelas Polícias Civil e Federal. O advogado tinha prisão preventiva decretada desde 30 de junho deste ano, e passou algum tempo foragido. Desde então, teve três pedidos de habeas corpus negados pelo desembargador João Koptoski e pela juíza Lílian Romero, do Tribunal de Justiça.

continua após a publicidade

O advogado foi expulso pela Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil no final de setembro, por 33 votos a zero. Ele foi condenado a devolver dinheiro a clientes lesados em 34 processos administrativos abertos pela OAB. Pereira recorreu à direção nacional da OAB para reverter sua expulsão. O recurso ainda não foi julgado.

O esquema

continua após a publicidade

As irregularidades chamaram a atenção dos procuradores após a extinção do Instituto de Previdência do Estado. ?Até então, o IPE controlava as causas previdenciárias movidas contra o Estado. Quando ele foi extinto, esse controle passou para a PGE. A partir daí, começaram a surgir várias denúncias de pessoas lesadas no recebimento de precatórios. Isso levantou a suspeita de que algo estava errado?, conta Gomes.

As principais vítimas são servidores públicos inativos. ?Muitos aposentados e pensionistas foram iludidos, por empresas de fachada abertas pela quadrilha, a venderem por ninharia ou mesmo doarem precatórios que tinham a receber?, explica o procurador. Há casos de precatórios recebidos em ações ganhas pelo Estado ? em que, portanto, nada deveria ter sido pago. Em outros, o Estado, condenado, pagou a dívida mais de uma vez. ?Até pessoas mortas são usadas pela quadrilha, como ?laranjas?, para receber precatórios?, afirma Gomes.

As investigações ainda estão em curso, mas os procuradores já sabem que a quadrilha é muito bem organizada e ramificada. ?Não se monta um esquema como esse, que dura tanto tempo e movimenta tanto dinheiro, com a participação de pouca gente?, explica Gomes. A PGE já apurou que ao menos dez advogados estão envolvidos com a Máfia dos Precatórios. A investigação já motivou mais de 500 ofícios enviados pela PGE à Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a entidades de defesa de servidores aposentados e pensionistas. ?Mas isso ainda é a ponta do iceberg. Ainda há muito a vir à tona?, garante o procurador.

?Enquanto prosseguem as investigações, os juízes da Vara da Fazenda Pública endurecem o jogo contra os fraudadores?, explica Gomes. Os juízes estão exigindo procuração atualizada aos advogados, para evitar que fraudadores continuem a receber dinheiro do Estado em ações de pessoas que já faleceram. Em alguns casos, exige-se que o dinheiro seja depositado diretamente na conta dos beneficiários ? aposentados, pensionistas ou familiares ?, em vez de permitir que o saque seja feito pelo advogado.