Arquivo / O Estado
Arquivo / O Estado

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Rasca Rodrigues, assinou nesta terça-feira (01) a portaria que determina o período de piracema no Estado. Nesta temporada, fica proibida a pesca amadora ou profissional em rios estaduais de 1o de novembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006.

continua após a publicidade

O objetivo da proibição da pesca é proteger o período em que acontece a reprodução dos peixes, conhecido como piracema, nos rios que nascem e terminam dentro do Paraná.

Para 2005/2006, a fiscalização da piracema contará com o auxílio dos profissionais e equipamentos do programa Força Verde. Serão utilizados helicópteros e barcos flexboat adquiridos pelo programa para intensificar a atuação dos fiscais e coibir a pesca predatória.

Os rios que se nascem e terminam dentro do Estado são Tibagi e seus efluentes, Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoi, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro e os afluentes no Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.

continua após a publicidade

Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita).

Apesar de diversas proibições, algumas modalidades de pesca estarão liberadas. A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais será permitida – desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. Todos os outros equipamentos não estão liberados.

continua após a publicidade

A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.

Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até 5 kg de peixe mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies, excluídas dos limites de captura – tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas.