Quem começou a receber aposentadoria por invalidez ou especial (concedida com menos tempo de contribuição) até 27 de abril de 1995 pode entrar com ação para a revisão do benefício. Os Juizados Especiais Federais Previdenciários estão reconhecendo o direito de o aposentado por invalidez ou por condições insalubres receber 100% do salário de benefício (média das contribuições). Há decisões favoráveis aos segurados em segunda instância em pelo menos três Estados: Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Segundo a advogada Marta Gueller, especializada em direitos sociais, o princípio de revisão desses benefícios é o mesmo que tem dado ganho de causa às pensionistas. Pela Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, foi estabelecido que os benefícios dessa natureza, inclusive aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes de trabalho e especiais, passariam a ter renda mensal integral. Anteriormente, os porcentuais eram menores, como no caso das pensionistas. De 1991 a 1995, o porcentual passou a ser de 80%, mais 1% por ano de contribuição. Por isso, a maioria dos aposentados por invalidez antes de 1995 não recebe o benefício integral.
Marta Gueller orienta o segurado a ingressar com o processo contra a Previdência Social no Juizado Especial Federal, onde o teto para a ação é de 60 salários mínimos (R$ 18 mil). Além da revisão do benefício, o segurado tem direito às diferenças mensais dos últimos cinco anos corrigidas.