Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre a possibilidade de segurados recuperarem valores pagos indevidamente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com isso, o órgão terá que devolver as quantias pagas a mais pelo aposentado João Braga Rodrigues, do Rio Grande do Sul. O STJ confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável ao aposentado, que decidiu filiar-se como segurado facultativo da Previdência enquanto o Judiciário não definisse sobre o pedido de aposentadoria, negado administrativamente.
João Braga Rodrigues tinha condições para se aposentar em agosto de 1993, mas decidiu, em razão da negativa do INSS, continuar contribuindo com a Previdência para não perder a condição de segurado. O objetivo era não ter de se submeter novamente a um período de carência, caso o Judiciário julgasse ser improcedente o pedido. Em razão da quantia paga a mais, pediu o dinheiro de volta.
O INSS se recusou a devolver os valores com o argumento de que não se tratava de uma contribuição obrigatória. A defesa da autarquia justificou que o contribuinte facultativo está na base de financiamento da seguridade social e faz parte do universo em que se encontra o respaldo da solidariedade contributiva de todo o sistema.
Para o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, no entanto, é justa a solução dada pelo TRF da 4ª Região, que acolheu a pretensão do aposentado de receber as quantias pagas a mais, tendo em vista também que os valores pagos por Rodrigues não vão corresponder a uma contraprestação do INSS, segundo informações divulgada no site do STJ do Distrito Federal.