A Data de Entrada do Requerimento (DER) será retroativa ao período da greve para os benefícios por incapacidade requeridos e que não foram habilitados. Para isso, é necessário que o trabalhador comprove o afastamento da atividade ou a incapacidade para o trabalho.
Os benefícios em manutenção que dependem de atualizações, sejam eles benefícios com procuradores, cotas de salário-família, administradores provisórios, auxílio-reclusão e regularização do CPF estão prorrogados pelo prazo de sessenta dias.
O INSS determinou ainda que as agências que não tiveram suas atividades paralisadas deverão suspender os pagamentos dos beneficiários que não compareceram para regularizar a situação. Os segurados que alcançaram todas as condições para requerer um benefício no período da paralisação, terão noventa dias após o término para protocolar os requerimentos de benefícios.
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