No caso da LER/Dort, o INSS passará a considerar outros aspectos, além dos funcionais, como os causadores de doenças profissionais. Dessa forma, as condições psicossociais, físicas e emocionais do trabalhador também serão levados em conta no momento de caracterização da síndrome com o exercício da atividade profissional.
Antes da publicação da portaria, o INSS considerava apenas a parte anatômica, ou seja, as condições exigidas da musculatura para o desempenho de uma determinada função. A partir de agora, os médicos do INSS deverão considerar os aspectos da organização do trabalho, como ritmo, exigências, tempo e pressão para caracterizar a doença profissional.
A Previdência informou que a instrução publicada hoje simplifica os procedimentos para concessão da aposentadoria especial e estabelecer um novo formulário para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento que deve ser preenchido pelas empresas que possuem trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde.
A partir de agora, o trabalhador que requerer a aposentadoria especial deverá apresentar ao INSS apenas o PPP. Hoje o trabalhador precisa levar ao INSS vários formulários, além do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
