INSS facilita aposentadoria especial e reconhecimento da LER

A Previdência facilitou a concessão da aposentadoria especial, concedida aos trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde. Também deve ficar mais fácil o reconhecimento da síndrome da LER/Dort (lesão por esforço repetitivo), caracterizada como doença profissional. Duas instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União de hoje devem facilitar os procedimentos para requerimento destes dois benefícios.

No caso da LER/Dort, o INSS passará a considerar outros aspectos, além dos funcionais, como os causadores de doenças profissionais. Dessa forma, as condições psicossociais, físicas e emocionais do trabalhador também serão levados em conta no momento de caracterização da síndrome com o exercício da atividade profissional.

Antes da publicação da portaria, o INSS considerava apenas a parte anatômica, ou seja, as condições exigidas da musculatura para o desempenho de uma determinada função. A partir de agora, os médicos do INSS deverão considerar os aspectos da organização do trabalho, como ritmo, exigências, tempo e pressão para caracterizar a doença profissional.

A Previdência informou que a instrução publicada hoje simplifica os procedimentos para concessão da aposentadoria especial e estabelecer um novo formulário para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento que deve ser preenchido pelas empresas que possuem trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde.

A partir de agora, o trabalhador que requerer a aposentadoria especial deverá apresentar ao INSS apenas o PPP. Hoje o trabalhador precisa levar ao INSS vários formulários, além do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

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