Nenhum aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará a receber, mensalmente, benefício acima do teto constitucional de R$ 24,5 mil, equivalente ao vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial pelo INSS, que, atualmente, paga 2 benefícios com valor acima do teto – gasto total de R$ 859.955 33.
A limitação proporcionará à autarquia uma economia mensal de R$ 271.955,33. A revisão do valor dos benefícios começará a ser feita nos próximos dias. De acordo com o INSS, a Previdência vem tentando cortar os valores desde a aprovação da emenda constitucional nº 41, em dezembro de 2003. A partir daquela data nenhuma aposentadoria ou pensão poderia ser superior à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, eles continuaram a ser pagos por força de decisão judicial. A justiça de primeira instância alegava ser necessária a aprovação de lei complementar para regulamentar a questão.
Instigado pela Previdência, o STF definiu, em mandado de segurança, pela auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional. Segundo a Previdência Social, na maior parte dos casos os beneficiários com remuneração acima do teto constitucional são de ex-combatentes. A legislação que concedeu a aposentadoria especial a eles (leis 1.756/1952 e lei 4.297/1963) garantia reajustes semelhantes aos trabalhadores na ativa. Estas leis foram revogadas em 1971, mas os reajustes foram mantidos por decisão judicial. Antes de terem o valor do benefício cortado, os beneficiários que recebem acima do teto serão notificados da redução da aposentadoria ou pensão por carta e terão prazo de 10 dias para defesa.
Os valores recebidos a mais, a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ser devolvidos aos cofres do instituto. Segundo o INSS, para efeito de devolução, será considerado o teto vigente nos anos anteriores. Em 2004 o valor era de R$ 19.115,19. Em 2005, R$ 21,5 mil e, a partir de janeiro de 2006, R$ 24,5 mil.