Brasília – Uma decisão da Justiça Federal do Piauí tornou obrigatória no estado a inscrição da palavra transgênico nos rótulos de todos os alimentos geneticamente modificados.

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Mas a mudança poderá valer para todo o país, já que a medida obriga a União a editar um decreto que substitua o de número 4.680, de 2003, que regulamente a rotulação dos transgênicos. Como a definição judicial ainda não é definitiva, os comerciantes ainda podem recorrer.

Para o professor de Direito Ambiental da Universidade de Brasília (UnB), Nicolao Dino, o decreto precisa ser mudado, pois desrespeita o código de defesa do consumidor.

?O decreto de 2003 ofende um princípio básico previsto no código do consumidor, que é o princípio da publicidade. O consumidor tem o direito de ter acesso amplo a todos os dados referentes ao produto que ele vai consumir?.

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Por meio da assessoria de comunicação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – responsável pela fiscalização dos rótulos dos produtos – informou que não vai se pronunciar sobre o assunto até que haja uma decisão final da Justiça.

A representante do Ministério Público na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Maria Soares, lembra que o Brasil já produz soja e algodão transgênicos, mas a fiscalização desses produtos ainda é precária.

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?A vigilância deve ser feita pela Anvisa, pelos Procons [órgãos de defesa do consumidor] e pelas secretarias estaduais. Mas, infelizmente, a fiscalização ainda não ocorre?.

Segundo ela, a decisão do Piauí é um avanço para os consumidores, uma vez que o cidadão deve ter o direito de escolher se quer ou não consumir transgênicos, aqueles que tiveram os genes alterados pela ação do homem.

?São alimentos provenientes de um processo de tecnologia em que o homem retira o gene de um organismo e o introduz em outro", explica o professor de Genética da UnB César Grisólia. "Uma planta ou um animal transgênico é aquele que tem um pedaço de material genético recebido de um outro organismo, uma espécie, portanto, diferente. Esse processo foi conduzido pela mão humana, ou seja, feito em laboratório?.

Na avaliação dele, alimentos ou animais geneticamente modificados nem sempre oferecem riscos à saúde humana, mas que é preciso verificar quais são os os riscos antes de liberá-los para o consumo humano. ?Cabe ao governo e à indústria verificar se esse transgênico tem algum perigo antes de liberar para o consumo humano?.