Numa iniciativa pioneira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de seu presidente, Roberto Gurgel, encaminhou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sugestões para o tradicional decreto de indulto natalino.
Essas sugestões foram elaboradas por grupo de trabalho integrado por membros auxiliares do CNMP, por promotores de Justiça e procuradores da República, no âmbito da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Carcerário e no Controle Externo da Atividade Policial, e aprovadas pelos conselheiros que a integram.
Entre as sugestões apresentadas está a retomada da análise do mérito do apenado, ou seja, a aferição de merecimento para a concessão do benefício. Segundo o trabalho desenvolvido, o sentenciado somente deve obter o indulto se preencher certos requisitos subjetivos. Outro aspecto enfatizado é o de que, considerando que a pena também tem como objetivo a reinserção social, somente deveriam ser contemplados com o indulto aqueles que tenham a possibilidade de se reintegrar na sociedade antes do cumprimento integral de sua pena, evitando-se o risco de se criar um sentimento de impunidade e de insegurança social.
Sugeriu-se também que o benefício não seja concedido a quem cometeu crimes de corrupção, contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes contra vulneráveis e aqueles delitos que o Brasil se comprometeu a reprimir por meio de tratados e convenções internacionais. Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão, o compromisso do Brasil, perante a comunidade internacional, de reprimir tais crimes com maior rigor, e a gravidade objetiva desses delitos recomendam que não sejam passíveis de perdão pelo presidente da República. “Há propostas de alterações legislativas para o aperfeiçoamento da persecução criminal no enfrentamento e consequente neutralização de crimes com vultosa lesividade difusa. Sugerimos, assim, que não sejam beneficiados, com perdã ;o, os condenados por tais práticas delitivas”, ressalta o conselheiro.
Leia aqui a íntegra da minuta enviada ao ministro da Justiça.
Indulto
O indulto é um benefício coletivo e espontâneo, de competência exclusiva do presidente da República, tradicionalmente concedido por meio de decreto editado todos os anos em decorrência das festividades comemorativas do Natal. O benefício abrange sempre um grupo de sentenciados que se enquadre nas condições pré-estabelecidas no normativo presidencial e, normalmente, define como condição o cumprimento de parte da pena aplicada. A norma editada e publicada este ano valerá para análise dos pedidos de concessão de indulto apresentados no ano de 2012.
(Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público)