O Procon já encaminhou à Secretaria da Fazenda os primeiros 350 processos administrativos. Esses processos somam um débito de R$ 2,5 milhões.
De acordo com Túlio, uma vez inscritos em dívida ativa estadual, os fornecedores estarão impedidos de participar de processos de licitação, existindo também restrições ao CNPJ da empresa, acarretando, além dos encargos incidentes – juros e correção monetária -, o pagamento de honorários e custas, uma vez que o débito será cobrado judicialmente.
?Nos próximos dias?, informou o coordenador, ?novos processos serão encaminhados para o mesmo procedimento. É necessário que os fornecedores se conscientizem que todas as ações do Procon visam a defesa do consumidor, que normalmente é a parte mais frágil da relação de consumo, e que os diversos procedimentos adotados, entre eles a emissão da multa, estão previstos no CDC?.
Última Chance
Mais de mil fornecedores têm ainda uma chance para efetuar o pagamento das suas multas antes da inscrição definitiva, evitando as penalidades e gastos resultantes do procedimento. Para tanto, o Procon está remetendo notificação para o recolhimento do débito, com o boleto bancário incluso, emitido com o valor atualizado.
O fornecedor tem 30 dias, a partir da emissão da notificação, para realizar o pagamento. O comprovante, então, deverá ser protocolado nos autos para atualização e não inclusão na dívida ativa do Tesouro Estadual.