Informação precisa é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor

Ivanira informa que o Procon-PR vai funcionar normalmente na sua sede, na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba. O Disque Procon 0800-41-1512, das 8h30min às 18 horas, e o atendimento pessoal, que começa às 9h, também não sofrerão alteração no funcionamento.

Informação ? O direito à informação está previsto no artigo 31 do CDC. O decreto regulamenta o artigo, estabelecendo que os preços de produtos e serviços devem ser informados de modo adequado e claro, de forma ostensiva e legível. ?A informação deve ser verdadeira para não induzir o consumidor em erro?, explica a Coordenadora. ?Ela deve ser entendida com facilidade, não utilizar abreviaturas, e o consumidor não deve ter a necessidade de realizar cálculos. Além disso, deve estar ligada ao produto a que se refere?.

Os fornecedores de produtos e serviços devem informar o total à vista e, em caso de financiamento, o valor final a ser pago, número, periodicidade, valor das prestações, juros e encargos. ?Na utilização do código de barras, como é o caso dos supermercados?, salienta Ivanira, ?devem ser disponibilizados na área de vendas, para que o consumidor possa consultar os preços, equipamentos de leitura ótica. Esses leitores óticos devem estar a distância máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. A relação de preços deve estar afixada nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares?.

O decreto considera infrações, e portanto sujeitas a sanções legais, a informação parcial de preços, ou seja apenas da parcela, o que obriga o consumidor ao cálculo do total; informar preços em moeda estrangeira, sem sua conversão em moeda corrente nacional; e atribuir preços distintos para o mesmo item, entre outros.

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