Industriais do Paraná aprovam mudanças no ICMS

O setor industrial paranaense considerou positiva a medida do governo estadual que ampliou em 40% as faixas de isenção e redução do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) para as pequenas e médias empresas. O decreto, que entra em vigor dia 1º de janeiro, aumentará o número de empresas já beneficiadas por medidas de desoneração tributária de 150 mil para 217 mil.

O superintendente corporativo do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Arthur Carlos Peralta Neto, afirma que o decreto alivia a carga de impostos do setor produtivo e permite que as empresas de pequeno porte possam manter e ampliar empregos e renda.

?Os tributos modernos são aqueles que estimulam o desenvolvimento. Isto contribui para o aumento da base arrecadatória e diminui a informalidade e a competição desleal?, avalia. O governo do Estado anunciou um aumento real da arrecadação de 3%.

Segundo o superintendente executivo do Instituto Paraná Desenvolvimento (IPD), Rodrigo Rocha Loures Filho, a decisão de mudar o modelo de arrecadação estadual foi uma demanda que surgiu do trabalho da Fiep e de outras entidades de classe.

?Pela primeira vez, um governo estadual está olhando para as demandas do setor produtivo, em especial da micro e pequena empresa, responsáveis por boa parte da geração de emprego no Estado?, afirma Loures Filho, que também integra o Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da Fiep.

Loures Filho também destacou que a medida é uma grande contribuição para tirar as empresas da informalidade. ?Enquanto em Brasília se discute o Super-Simples, estamos saindo na frente. Este novo cenário estimula o empreendedor. Certamente vamos conseguir incorporar novos negócios na economia formal?, disse.

Medida 

Com a medida, o Estado vai concentrar a arrecadação do ICMS sobre 10 mil empresas, todas de grande porte. O decreto beneficiará as empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 300 mil até aquelas que faturam R$ 2,4 milhões por ano. Com isso, a ampliação das faixas de isenção do ICMS passa de um limite de faturamento bruto mensal de R$ 18 mil para R$ 25 mil.

As empresas com faturamento bruto mensal de R$ 25 mil a R$ 66 mil serão taxadas com uma alíquota de 2% de ICMS. A tributação vai incidir sobre a faixa que exceder os R$ 25 mil. As empresas com faturamento de R$ 66 mil a R$ 166 mil terão uma tributação de 3%, também sobre as faixa que ultrapassar as anteriores. As empresas com faturamento acima de R$ 166 mil serão taxadas em 4%.

Como a tributação sobre as empresas que faturam mais será progressivo, semelhante ao que ocorre com o Imposto de Renda, as empresas que faturam acima de R$ 166 mil por mês acabarão pagando efetivamente 3,3% de ICMS.

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