Palmas, 14 (AE) – Acatando pedido feito pelo procurador-chefe da República no Tocantins, Álvaro Manzano, o juiz Agenor Alexandre da Silva, da comarca de Cristalândia, revogou liminar de reintegração de posse expedida por ele contra os índios crahôs-canelas, e transferiu a competência da ação para a Justiça Federal em Palmas. Com essa decisão, os índios permanecem na Fazenda Planeta, no município de Cristalândia, a 300 km de Palmas, que ocupam desde a madrugada de quinta-feira, até que o mérito da ação seja julgado. Ainda hoje, depois de negociação com o procurador Manzano, com o superintendente da Polícia Federal, Rubens Patury Filho, e com o representante da Funai, os índios libertaram os dois oficiais de Justiça que eram mantidos reféns desde sábado. Eles foram à área levar o mandado de reintegração de posse expedido por Agenor Silva. Diante das câmeras de TV foram ameaçados de morte por um dos índios.
Os índios concordaram com a libertação depois que Manzano protocolou pedido de transferência da competência junto à comarca de Cristalândia, mas decidiram permanecer na área até a decisão do juiz. No entanto, o juiz agiu rápido e no início da noite de hoje acatou o pedido feito por Manzano, que alegou que o processo envolvendo litígio sobre direitos indígenas deve ser julgado no âmbito da Justiça Federal, como determina a Constituição.
EXCESSOS – Manzano reconhece o direito de luta dos crahôs-canelas, que desde o início da década de 90 tentam ter sua terra demarcada, mas condenou os excessos. O Procurador criticou também a demora da Funai em se manifestar sobre um estudo antropológico que confirma ou não se a área reivindicada pertenceu aos ancestrais crahôs-canelas, e denunciou a omissão do órgão em dar uma definição para o caso, segundo ele, apesar das inúmeras cobranças do MPF.
Manzano confirmou ainda que durante o período em que permaneceram na Casa do Índio, em Gurupi os crahôs-canelas viviam de doações e passaram por grandes necessidades.
Segundo informações da Funai, em Brasília, o grupo se autodenomina e se reconhece como etnia, mas não há crahôs-canelas na relação de etnias conhecidas. Além disso, a área ocupada não é terra indígena.
![Grupos de WhatsApp da Tribuna](/resources/images/blocks/whatsapp-groups/logo-whatsapp.png)
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna