Inclusão de Refis na MP 284 surpreende o governo

O Senado incluiu ontem na MP 284 o novo Refis que possibilita o parcelamento de débitos tributários pelos contribuintes, segundo informou hoje o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. "Foi uma surpresa desagradável. Estamos tentando reverter", disse ele, se referindo à inclusão do Refis na MP, que trata também da dedução no Imposto de Renda do empregador doméstico.

O relator da MP, senador Edison Lobão (PFL-MA) também inseriu no texto a emenda que reduz a zero a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre operações de leasing de aeronaves e seus motores.

Outra alteração acatada pelo relator foi a de estender o benefício de deduzir no Imposto de Renda a contribuição paga a até dois empregados domésticos, durante os três primeiros anos, e não por apenas um, como prevê a MP original.

A MP 284 foi aprovada pelo Senado com 10 emendas que alteram o texto em benefício de vários setores. Entre as modificações, também estão a que a que autoriza a renegociação de produtores rurais da área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) de contratos de valor inicial de R$ 100 mil.

O Refis já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, mas foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada. O Ministério da Fazenda estava negociando com as lideranças do Congresso uma proposta intermediária. "Foi uma surpresa desagradável. Estamos tentando reverter", disse Pinheiro, se referindo à inclusão do Refis na MP, que trata também da dedução no Imposto de Renda do empregador doméstico.

Pinheiro disse que o governo vai tentar derrubar a proposta na Câmara dos Deputados. Do contrário, o governo poderá vetar novamente o Refis. Segundo ele, do ponto de vista técnico, a Receita Federal é contra a abertura de um novo prazo de parcelamento de débitos tributários porque estimula o não pagamento de impostos.

Ele destacou, no entanto, que a decisão será política. E caso seja necessário negociar uma alternativa, ela deverá ser uma medida menos vantajosa do que o PAES (Parcelamento Especial conhecido como Refis 2).

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