A Medida Provisória 340, publicada hoje no "Diário Oficial da União", prorrogou a vigência, por mais três anos, dos incentivos fiscais para empresas fabricantes de microcomputadores portáteis e de CPUs, no valor de até R$ 11.000,00. Segundo o texto da MP, para essas empresas continuarem sendo beneficiadas com a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) basta que invistam 2,5% do seu faturamento em pesquisas de desenvolvimento enquanto as demais empresas precisam investir 5%. A vigência desse benefício terminava em 31 de dezembro de 2006 e foi estendida até 31 de dezembro de 2009.
Em outro dispositivo, a MP 340 prorrogou em um ano o prazo para as universidades privadas inscritas no programa Universidade para Todos (ProUni) comprovarem que estão em dia com a Receita Federal. Essa é a segunda vez que o prazo é estendido. Em 31 de dezembro de 2005, o governo concedera mais um ano para que a exigência fosse cumprida.
O ProUni tem como finalidade conceder bolsas de estudos a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino. Em contrapartida, essas universidades recebem isenção de PIS/Cofins CSLL e Imposto de Renda. No entanto, a lei exige que as instituições inscritas no ProUni comprovem a quitação de todos os impostos federais.
A MP 340 ainda isenta de CPMF as instituições de previdência privadas que façam também o pagamento de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A chefe da Divisão de Tributação do Mercado Financeiro, da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, explicou que as entidades de previdência complementar fazem convênio com o INSS para pagarem conjuntamente as previdências privada e pública e, posteriormente, o INSS repassa a essas entidades o valor correspondente à parte pública do benefício.
Maria da Consolação disse que, como o INSS não reembolsa essas entidades no valor da CPMF debitada nas suas contas, elas estavam cancelando os convênios com o instituto. Para evitar os cancelamentos, a Receita Federal está isentando as entidades de previdência privada do pagamento de CPMF do valor que corresponder ao pagamento do benefício do INSS.