Entidades civis sem fins lucrativos, interessadas em incentivar atletas e, de quebra, receber desconto no IPTU – previsto na Lei Municipal de Incentivo ao Esporte – têm prazo até 10 de fevereiro para fazer a solicitação junto à Secretaria Municipal de Finanças.
O incentivo consiste na dedução de 66,66% do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devido por ONG´s, sindicatos, federações, associações, conselhos, fundações e clubes sociais com sede no município de Curitiba. O imóvel deve estar cadastrado em nome da entidade que não pode estar em débito com o município.
Para receber título de "Incentivador do Esporte", o candidato deve preencher um requerimento no Departamento de Rendas Imobiliárias, no prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, anexar estatuto e atas de eleição da diretoria e o carnê do IPTU (exercício 2006). Mais informação pode ser obtida na página da prefeitura www.curitiba.pr.gov.br, ou pelo telefone 3350-3739.
A documentação é analisada pela Secretaria de Finanças e depois encaminhada para a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, responsável por coordenar os projetos dos atletas. "O mais interessante é que o recurso não passa pelas mãos do município, a transação é feita diretamente entre incentivadores e atletas, com fiscalização do poder público", explica o secretário municipal do Esporte e Lazer, Raul Plassmann.
No ano passado, 89 incentivadores beneficiaram mais de 500 projetos esportivos, incluindo atletas olímpicos e paraolímpicos. "É uma renúncia fiscal do município que beneficia a cidade toda, pois além de ajudar nossos atletas, esses por sua vez dão uma contrapartida social para o município, como o trabalho voluntário", diz Plassmann.
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