O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, informou hoje, por meio da página do órgão na internet, que os funcionários e magistrados aposentados e pensionistas da Justiça Federal isentos do pagamento da contribuição previdenciária por força de liminares não estão livres do desconto para a Previdência.
Num ofício encaminhado em dezembro aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Vidigal afirmou que os abatimentos à Previdência devem ser retroativos a 1.º de outubro conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), o STF decidiu, em agosto, que o pagamento da contribuição previdenciária deve ser estendido a todos os inativos e pensionistas. O Supremo entendeu que é permitida pela Constituição a arrecadação instituída no artigo 4.º da emenda constitucional e que ela deve atingir todos os aposentados e pensionistas das Justiças Federal e Estaduais.
O desconto incide sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5.º da emenda constitucional, que fixou a contribuição previdenciária de 11% sobre a parte do salário que passar o teto de isenção de contribuição (R$ 2.400,00).
O STJ informou ainda que não há um levantamento do número de juízes e funcionários que teriam sido beneficiados pelas liminares e que passarão a pagar a contribuição previdenciária.