Brasília (AE) – O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) recorreu hoje (5) ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, para tentar suspender de novo a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa, em mais um round da batalha judicial sobre o assunto. O Inadec havia conseguido no início da semana uma liminar na Justiça, interrompendo a cobrança, mas na noite de quinta-feira ela foi cassada a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Inadec disse que o Instituto pede não só a suspensão da cobrança como a restituição dos valores já pagos pelos clientes a título de assinatura. O recurso do Inadec foi feito na forma de agravo de instrumento, que será apreciado pelo desembargador João Batista Moreira. O Instituto contesta a decisão da juíza substituta da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Lília Botelho, que cassou a liminar.
Segundo Russomano, o Inadec entende que a restituição dos valores já pagos a título de assinatura básica deve ser feita na forma de créditos ao consumidor. Caso a Justiça concorde com os argumentos do Inadec, os créditos que os clientes venham a ter não seriam liberados imediatamente, mas em partes.
Russomano explicou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que, nestes casos, a devolução alcance os valores pagos nos últimos cinco anos. "Na medida em que o tempo passa, se isso for revertido por força de lei, mais as empresas terão que devolver", disse o deputado. Segundo ele, os brasileiros pagam cerca de R$ 25 bilhões ao ano de assinatura básica.
Já existe no TRF uma liminar concedida pelo desembargador Souza Prudente, no dia 9 de junho, que suspendeu a cobrança da assinatura no Estado de Mato Grosso do Sul. Na oportunidade, Souza Prudente entendeu que não há autorização legal para incluir a assinatura na estrutura tarifária dos serviços telefônicos, já que não poderia ser considerada uma tarifa.
De acordo com o desembargador, para configurar uma tarifa, deve haver um serviço prestado voluntariamente, e a assinatura básica é compulsória. Ele defende o mesmo argumento exposto por Russomano de que se a cobrança da assinatura for considerada ilegal, depois de transitada e julgada na Justiça, as operadoras terão de restituir seus clientes.
