Acontece de 14 a 16 de agosto a III Conferência Estadual dos Advogados, no Estação Embratel Convention Center, em Curitiba/PR. O evento é organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR) e irá promover debates a respeito da profissão e da recente reforma do Judiciário, aprovada no Congresso Nacional, com juristas que são referência em todo o Brasil.

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As principais conferências do evento serão proferidas pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior e o professor da USP, Fábio Konder Comparato, um dos maiores juristas da atualidade.

As inscrições para a III Conferência Estadual dos Advogados já estão abertas e podem ser feitas através do site: www.bidding.com.br.

ENTREVISTA

Os juristas Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, José Affonso Dallegrave Neto, Luiz Edson Fachin e René Ariel Dotti falam sobre o evento:

Qual a importância da III Conferência Estadual dos Advogados?

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Jacinto Coutinho – Estamos vivendo um dos momentos mais delicados da advocacia e, no final das contas, da cidadania. Afinal, nunca se viu tanto desrespeito pelas regras democráticas de regência da sociedade, a começar por aquelas constitucionais. Daí ser vital parar para discutir "o advogado e a reforma do Poder Judiciário", pois é ele o garantidor-mor do cidadão, embora, em larga escala, não se esteja conseguindo ver realizada esta dimensão, por vários fatores de ordem objetiva e subjetiva. Em realidade, estamos em um momento delicado, de tentativa de câmbio epistemológico, sem que muita gente se tenha dado conta disso. Assim, o lapso temporal em que vivemos é marcado pela transitoriedade das idéias, com alguns insistindo em tornar viva a nova ordem e outros vinculados àquela antiga, por resistência ou desconhecimento. O vero é que, se pudesse dizer com Gramsci, "o velho morreu e novo não nasceu ainda". Isso, por evidente, causa insegurança e, na vereda dela, coloca-se em risco a democracia, por um leque de condutas que vão desde a corrupção até aquela dos chamados "justiceiros". A III Conferência, por certo, vai ajudar a se seguir na busca do melhor caminho.

Dallegrave Neto – Aos operadores do Direito este é um momento histórico, em virtude da Emenda Constitucional 45 que foi editada em 31/12/2004. A Justiça do Trabalho foi afetada de forma significativa, pois a sua competência material foi ampliada. Assim, por exemplo, as ditas ações acidentárias antes de responsabilidade das Varas Cíveis, agora são da alçada trabalhista. Eu menciono esse exemplo em específico, pois é o ramo em que atuo. Contudo, acredito que para todos os profissionais da área jurídica a Conferência é uma boa oportunidade para debater e refletir sobre as alterações proporcionadas pela Emenda Constitucional 45 de acordo com a visão do advogado.

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Fachin – Trata-se de ímpar momento, especial em todos os sentidos, quer para as questões endógenas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Paraná, quer para os temas exógenos sempre pertinentes ao exercício profissional, às lutas condoreiras dos advogados inseridos nos grandes assuntos da atualidade brasileira e paranaense. É grande a relevância da realização da III Conferência Estadual dos Advogados uma vez que a sociedade espera debates e respostas para problemas de vulto, como a celeridade processual, o ensino jurídico e a defesa da ética e das liberdades públicas.

René Dotti – Sendo o Advogado imprescindível à administração da Justiça como declara a Constituição é fundamental que ele se aprimore tecnicamente e que também exerça as prerrogativas inerentes à sua missão social. A Conferência tem o objetivo de estimular esses objetivos.

De que forma o evento irá contribuir para prática profissional?

Jacinto Coutinho – Os advogados, como disse, estão vivendo um período muito difícil, inclusive no que diz com seu papel constitucional. O evento propiciará uma maior conscientização do que cabe a cada um e ajudará a armar estratégias de proteção das prerrogativas que, por evidente, não são benesses, mas verdadeiras garantias dos cidadãos, inclusive para se fazer ver que assim devem ser entendidas.

Dallegrave Neto – As alterações com a Reforma do Judiciário atingem todas as áreas do Direito, como, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça, a Súmula Vinculante, os Direitos Humanos, entre outros. Portanto, acredito que questões de grande importância aos advogados serão apresentadas por conferencistas e palestrantes considerados referências em suas áreas de atuação, os quais em muito irão somar ao conhecimento e à prática profissional dos operadores do Direito.

Fachin – Será expressiva a contribuição que a Conferência trará aos advogados paranaenses. De uma parte, levar-se-á a efeito um conclave permeado pelas questões mais expressivas do momento vivenciado na sociedade, no Estado e no Poder Judiciário; de outra, estão inseridos no temário elementos de atualização, especialização e aperfeiçoamento do exercício profissional. Ademais, realizar-se-á, ainda, o congraçamento, a troca de idéias, o intercâmbio cultural e profissional do interesse de todos os advogados do Paraná.

René Dotti – A seleção dos assuntos de grande atualidade forense e institucional e a presença de destacados conferencistas, palestrantes e painelistas irão sensibilizar os causídicos paranaenses, tornando-os mais eficientes no desempenho dos mandatos.

Como a Reforma do Poder Judiciário irá afetar a realidade dos advogados?

Jacinto Coutinho – São várias as formas, nas mais diferentes áreas. Só para exemplificar, veja-se a súmula vinculante. Em verdade, é preciso, antes de tudo, pensar desde já o que se pode fazer para uma nova reforma do Poder Judiciário, onde a Constituição da República seja realmente efetivada, embora, na nova ordem, como se sabe, ela, para os neoliberais, é um estorvo. Não fosse ela, porém, estaríamos, sem qualquer dúvida, muito pior, com um distanciamento ainda maior entre os ricos e os pobres, todos cidadãos, porém; e não consumidores, como querem "elles", de todos os partidos. Por sinal, essa desgraça não tem cor partidária veja só o que estamos vivendo e esqueceu a solidariedade, talvez um dos maiores atributos da formação deste país, marcado pela pobreza franciscana de imigrantes que compartindo o pão (cum panis) se tornaram companheiros e construíram a esperança para os filhos. Sem ela não há ética; e muitas das nossas dificuldades passam por aí. Lucro, competição, individualismo exacerbado, desrespeito aos poderes constituídos, desrespeito ao Direito e aos direitos, enfim, irmão engolindo irmão, pior que Saturno: eis o estado da arte. O "fraternus", aqui, cede seu lugar; e nos vamos forjando à imagem e semelhança do "grande irmão", no melhor estilo Orwell. O primeiro a compreender coisas assim deveria ser o Poder Judiciário, mas quando não o faz, devemos lembrar, insistir. Daí sermos, como advogados, indispensáveis à administração da Justiça.

Fachin – Os efeitos já começam a ser sentidos com a atuação do Conselho Nacional de Justiça; em breve, o Supremo Tribunal Federal editará súmulas vinculantes, as quais, por si só, constituirão um capítulo à parte no debate sobre a efetivação da Reforma do Poder Judiciário. Outros aspectos relevantes vão, paulatinamente, surtindo eficácia, como o incidente de deslocamento para o STJ dos processos relativos a crimes contra os direitos humanos. No âmbito interno dos tribunais estaduais, a extinção dos Tribunais de Alçada e o novo modo de composição (metade por eleição no tribunal pleno) do Órgão Especial dos Tribunais de Justiça já provoca suas conseqüências concretas.

René Dotti – Toda e qualquer mudança institucional na administração
dos serviços judiciários afeta o cotidiano dos advogados. Existem
aspectos muito positivos na reforma e que certamente serão bem
explorados. Algumas normas introduzidas pela Emenda Constitucional n.º
45, de 2004, são muito oportunas: a) a garantia da razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; b) a
exigência, para ingresso na carreira da magistratura, de três anos, no
mínimo de atividade jurídica, além do concurso público de provas e
títulos com a participação da OAB; c) a vedação de promoção do juiz que
retiver autos e seu poder além do prazo legal; d) a proibição de férias
coletivas dos juízos e tribunais de segundo grau; e) o requisito do
tempo de três anos de quarentena para que o magistrado, aposentado ou
exonerado, possa advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou; f) a
vinculação do produto das custas e emolumentos exclusivamente para
custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

Qual a expectativa do evento e da participação de advogados e painelistas?

Jacinto Coutinho – A melhor possível. Tirando a mim, aqueles que
intervirão são da melhor qualidade e das mais variadas tendências,
inclusive ideológica. Os participantes terão a possibilidade de pesar a
convergência salutar de variadas opiniões, o que é cara da Ordem.

Dallegrave Neto – A expectativa é positiva, devido à qualidade dos
conferencistas e painelistas, que são nomes reconhecidos nacionalmente.
Além disso destaco a própria chancela da OAB-PR como entidade
organizadora, a qual vem demonstrando grande prestígio junto aos
advogados paranaenses, máxime pela gestão ativa, e imbuída na defesa da
classe.

Fachin – É grande e extremamente favorável a expectativa desse
importantíssimo evento, ao sucesso do qual a Direção da OAB paranaense,
bem assim o Conselho seccional e todas as comissões envolvidas, desde a
organização até a sistematização do temário-calendário, não mediram
esforços para alcançarem o ótimo resultado que se apresenta à
comunidade dos advogados do Paraná. Aguarda-se, com certeza, afluxo de
expressivo número de advogados de todas regiões de nosso Estado, dado
que os conferencistas e os painelistas estão em nível de uma
conferência de índole nacional diante da qualificação daquele que
acederam ao convite e trarão sua contribuição na Conferência.

René Ariel Dotti – Considerando as respostas anteriores, penso que
a Conferência trará excelentes resultados para a prática forense.

Qual a importância do espaço Tribuna Livre?

Dallegrave Neto – É uma proposta inovadora que tem como objetivo a
democratização do debate. Os advogados terão uma oportunidade de falar
a respeito das suas experiências, fazer denúncias, atuando a OAB-PR
como ouvidora. É, pois, a possibilidade de expressar manifestos em
relação aos tópicos discutidos durante a Conferência; um espaço de
interlocução entre a classe e a Ordem.

Fachin – A realização de "Tribuna Livre" é a consagração do
exercício do tribuno movido por temáticas emergentes de situações
concretas, de princípios violados, de denúncias relevantes e de debates
pertinentes; abre-se nesse espaço campo propício para que o advogado
veicule suas bandeiras e seus ideais, quer mediante formulação de
propostas e novos projetos, quer por meio da exposição pública de
questões profissionais efetivas e concretas que, sem prejuízo de sua
respectiva especificidade, possam interessar à comunidade em geral dos
colegas advogados.

René Dotti – Destacam-se: a) a oportunidade, oferecida à Classe dos
Advogados, para discutir qualquer assunto relacionado com a atividade
profissional; b) a maior participação individual dos advogados; c) a
maior liberdade de exposição para os profissionais que não se dedicam
às atividades docentes e podem ter alguma inibição; d) o interesse que
os temas populares do foro podem despertar junto aos meios de
comunicação.