A lei assegura dois assentos gratuitos aos idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos. Caso não haja vagas, eles terão um desconto mínimo de 50% no preço da passagem.
Os idosos devem comprar os bilhetes com pelo menos três horas de antecedência e apresentar documentos que comprovem a idade e a renda.
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