Idosos que não conseguem passagem de graça podem reclamar

Brasília – Os idosos que não conseguirem viajar gratuitamente em ônibus interestaduais devem reclamar junto à ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo número 0800-610300, ou nos postos de fiscalização nas estações rodoviárias, informa a agência.

Ontem (9) à noite, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tomou decisão que favorece os idosos, ao suspender a liminar que permitia a cobrança integral das tarifas. Agora, volta a valer o Estatuto do Idoso, que reserva dois assentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos e renda mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 700), e meia tarifa a partir do terceiro passageiro nessas condições, se houver. O pedido para derrubar a liminar foi feito pela ANTT.

No entanto, vários passageiros não puderam usufruir este benefício hoje, na rodoviária interestadual de Brasília.
 
A empresa que não fornecer o bilhete ou se negar a dar desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Elas alegam desequilíbrio financeiro para oferecer o benefício. Já o TRF, ao derrubar a liminar, ressaltou que as viações terão a prerrogativa de, junto ao poder público, pedir ressarcimento.

Para conseguir a passagem gratuita, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida. Nas viagens com distância inferior a 500 quilômetros, deve adquirir o bilhete com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Se for superior a 500 quilômetros, o prazo sobe para 12 horas.

Os idosos, em todos os casos, terão de comprovar ter mais de 60 anos apresentando carteira de identidade. A comprovação de renda pode ser feita com um dos seguintes documentos: carteira de trabalho ou contracheque (para os que ainda trabalham), comprovante do Ministério da Previdência (aposentados e pensionistas do INSS) ou certificado emitido pelo conselho de assistência social do município (no caso de pessoa sem renda).

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