A advogada Lumena Sampaio, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec), alerta o aposentado a ficar atento a três fatores na hora de pedir um empréstimo consignado: titularidade, necessidade e condições financeiras.
Em relação aos juros, ela lembra que o aposentado deve conferir o contrato: "Uma coisa é o que diz a publicidade. O aposentado deve saber, por exemplo, que os juros partem de um valor mínimo (1,5% por exemplo), mas quanto maior o valor do empréstimo e maior o prazo de pagamento, a taxa é progressiva e pode chegar a 3,9%".
Segundo Lumena Sampaio, o aposentado tem que ser o contratante e saber que o nome dele está em jogo: "Por mais que ele queira ajudar parentes próximos, vizinhos e amigos, ele não deve ‘emprestar’ o nome para outras pessoas porque às vezes, para saldar dívidas de terceiros, ele acaba fazendo uso do empréstimo que, na verdade, é para outra pessoa que não aparece. Então, juridicamente, ele deve ser o titular do empréstimo".
A especialista destaca também que o aposentado não fornecer os números de seu CPF (Cadastro Pessoa Física) ou do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para não correr o risco de que sejam usados por outras pessoas. "Com essas duas informações, é possível pedir empréstimo", lembra. E adverte que qualquer contratação pelo telefone deve ser seguida da assinatura, para que ninguém use os dados. Para Lumena Sampaio, houve melhorias depois do roteiro estabelecido na última semana pelos Ministérios da Previdência Social e da Justiça para os empréstimos consignados.
Ela aconselha os aposentados a não solicitarem empréstimo para quitação de cheque especial ou compra de medicamentos, porque isso significa endividamento com tendência a crescer no médio e no longo prazo. E alerta para a necessidade de informação sobre o pagamento da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e do seguro, que pode estar embutido no contrato: ele é optativo e seu impacto pode chegar a quase 6% do total. Muitas vezes, lembra a especialista, o contrato inclui cláusula considerando quitado o empréstimo em caso de falecimento do titular e o seguro consta dessa quitação.