O protocolo de pedido de licença junto à Prefeitura de Curitiba apresentado pelos proprietários da empresa está vencido e com data de 2002. Resolução nº 237 do Conama determina que o pedido de renovação de licença deve ocorrer 60 dias antes da data de vencimento da licença atual.
A empresa somente retornará às suas atividades normais após avaliação do impacto ambiental do lançamento do efluente, que depende do resultado das análises laboratoriais das amostras colhidas pelo IAP, assinatura de termo de compromisso, bem como comprovação de que seu sistema de tratamento de efluente está apto para voltar a operar.
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