Há dois meses, o Direito Administrativo perdia um de seus maiores expoentes: no dia 18 de julho de 2003 faleceu o eminente professor argentino Guillermo Andrés Muñoz, presidente do Superior Tribunal de Justiça de Buenos Aires, no período 2001/2002.
Guillermo Muñoz conciliou de modo brilhante a carreira acadêmica com a profissional. Formado em Direito pela Universidade Nacional de La Plata, em 1966, atuou como juiz de Primeira Instância, juiz de Câmara do Contencioso Administrativo Federal e presidente da Junta Nacional Eleitoral, tendo desempenhado também as funções de “conjuez” da Corte Suprema de Justiça da Nação.
No magistério, destacou-se como professor de Direito Administrativo de cursos de graduação de diversas universidades argentinas, além de ter ministrado Direito Processual Administrativo no Mestrado da Universidade Notarial Argentina, onde também dirigiu o Instituto de Direito Público Provincial e Urbanístico. Exerceu a presidência da Associação Argentina de Direito Administrativo em 1981, 1987, 1992, 1997 e 2001. Foi membro fundador do Instituto Rio-platense de Direito Administrativo; Diretor do Grupo Federal de Estudos de Direito Administrativo “Coral” e integrante do Instituto de Direito Administrativo da Academia Nacional de Direito e Ciências Sociais de Buenos Aires.
O vasto conhecimento e inteligência de Guillermo Muñoz ultrapassaram as fronteiras de seu país, tendo participado de diversas organizações de direito público nos demais países do Mercosul. No Brasil, foi membro do Conselho Científico da Associação Brasileira de Direito Público. Exerceu a função de primeiro vice-presidente da Associação de Direito Público do Mercosul; foi membro do Foro Permanente de Direito Administrativo dos Países do Mercosul e membro Honoris Causae do Instituto Uruguaio de Direito Administrativo. Atuou como professor da Universidade de Paris – Nanterre, Universidade de Salvador e Universidade de Belgrano.
Seu legado inclui várias publicações realizadas não só na Argentina como nos demais países da América Latina e na Espanha. No Brasil, destaca-se, entre outras, a coordenação, junto com Carlos Ari Sundfeld, da obra “As leis de processo administrativo: Lei federal 9.784/99 e Lei paulista 10.177/98”, publicada pela SBDP e Malheiros Editores.
Apesar de ser mais conhecido no Brasil pelos seus trabalhos no campo do Direito Administrativo, o professor Guillermo Muñoz era um grande estudioso do Direito em si. A partir de uma visão ampla, negava a tradicional divisão romana de direito público e privado que, em sua opinião, nada mais fazia do que afastar o direito do Estado do direito dos cidadãos. Ademais, deu uma grande contribuição para o direito da integração regional, fenômeno contemporâneo que ele próprio incorporava, tendo em vista seu grande trânsito nas diversas universidades dos países latino-americanos e seu enorme entusiasmo pelo Mercosul.
Em referência ao Mercosul, conclamava os “hombres de derecho” a realizar uma tarefa, sempre destacando a importância do Direito: “Les propongo, entonces, que por un rato nos olvidemos de las asimetrías macro y microeconómicas, que nos olvidemos de los ocasionales desencuentros políticos entre nuestros gobiernos – que por cierto existen y pueden seguir generándose en el futuro -; que dejemos esas cuestiones para el divertimento de los economistas y los diplomáticos, y pensemos cuáles son los mecanismos, las técnicas que pueden favorecer e incitar el desarrollo de una cultura jurídica común. Después de todo, ni el mundo ni la vida de los hombres comienzan y terminan en la política o en el mercado.” (MUÑOZ, Guillermo Andrés. Constitución, Mercosur y Unión Europea. Atualidade em el Derecho Público – AeDP, 15/16. Buenos Aires: Adhoc. enero-agosto, 2001.)
Nupesul
: Núcleo de Pesquisa em Direito Público do Mercosul, instituto vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFPR, que tem como coordenador o professor Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho e como atual secretária a professora Tatyana Scheila Friedrich.