Um tribunal islâmico da Nigéria condenou à morte por apedrejamento um homem que abusou sexualmente de uma menina de 9 anos, em cumprimento à Sharia, a lei do Corão seguida no norte do país e que até então só havia sido aplicada a mulheres adúlteras.
Sarimu Mohammed, de 50 anos, casado e pai de dois filhos não quis apelar da sentença de primeiro grau que foi emitida pelo Tribunal Islâmico da aldeia de Birnuwa, no estado de Jigawa (noroeste do país).
A partir da aceitação de seu delito, o homem se tornou o primeiro varão condenado a morrer apedrejado – um castigo que, após múltiplos apelos internacionais, não foi aplicado em duas mulheres, Safiya e Hafsatu, acusadas de adultério.
A mesma sentença aguarda Amina, outra nigeriana condenada pelo mesmo ?delito? e que, segundo a decisão judicial, deverá ser aplicada depois de a mulher terminar em janeiro de 2004 de amamentar sua filha Wasila. A lei islâmica está em vigor em 12 dos 36 estados da Nigéria, a maioria deles na região norte.
?Uma vez tomada a decisão, trata-se de uma decisão divina?, afirmou Usman Dutse, porta-voz do governo de Jigawa, que indicou que ?com a Sharia não se pode transigir. A única possibilidade é a de apelar?.
No entanto, o governador do estado, Ibrahim Turaki, não pretende intervir no caso, segundo seu porta-voz.
Por sua vez, o presidente nigeriano, Olusegun Obasanjo, cristão do sul do país, expressou em reiteradas oportunidades seu desacordo com essa modalidade de castigo, e opinou que ela ?viola a Constituição?. (AE-ANSA)