Quem tem tributos municipais atrasados terá até hoje, segunda, para renegociar a dívida junto à Prefeitura com os descontos de 15% a 73% proporcionados pela lei do Refis. A Praça de Atendimento estará funcionando até às 18h.

Pessoas físicas devem comparecer na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, com a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência ? uma conta de água ou luz. Se o contribuinte não puder vir pessoalmente, pode delegar a tarefa para terceiros.

Neste caso é preciso uma autorização específica para o tipo de tributo que se deseja renegociar, com firma reconhecida do contribuinte.

Para pessoas jurídicas são necessários documentos da pessoa ou do sócio que vai realizar a negociação e cópia do contrato social onde consta a assinatura do sócio que autorizou o pagamento.

Novidade

Agora os contribuintes com débitos maiores poderão oferecer imóveis para pagamento das dívidas. Para isso, será necessário fazer um requerimento e apresentar a matrícula de registro do imóvel. Só serão aceitos imóveis que possam ser revertidos para uso público, ou seja, que possibilitem a construção de obras ou a instalação de serviços para atender a população.

Prazos

Poderão ser renegociados, em até 30 vezes, IPTU e taxas decorrentes da prestação de serviços públicos lançados no carnê do IPTU vencidos até 2003. O mesmo vale para o ISS (modalidades Auto Lançado, Fixo, Sociedade Civil e Estimado), Taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e de Combate a Incêndio e Taxas de poder de polícia, como Taxas de Licença e Vistoria.

Autos de Infração lavrados até o último dia de vigência do programa de recuperação fiscal também poderão ser negociados.

Os contribuintes que já tiveram seus débitos ajuizados também têm direito aos descontos e parcelamento da dívida. Para isso é preciso antes ir até o Fórum pagar as custas judiciais e, com o documento de pagamento em mãos, solicitar a autorização para o parcelamento junto ao executivo fiscal da Procuradoria. Haverá um funcionário do setor na Praça de Atendimento para orientar o contribuinte para este procedimento.

Não terão direito ao parcelamento de acordo com o Refis, Taxas de Asfalto, ITBI (Imposto sobre Transferência Imobiliária), alienação de bens imóveis, alienação de construção e sanções administrativas (multas diversas).

Quem já aderiu ao Refis e atrasou o pagamento das parcelas não poderá solicitar o benefício novamente.

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