O apresentador de televisão Antônio Augusto Liberato, conhecido por Gugu, impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, no Supremo, questionando a validade da denúncia feita contra ele pelo Ministério Público de São Paulo. Sua defesa pede, no mérito, o trancamento da ação penal a que o apresentador responde na Justiça paulista.

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O MP/SP denunciou Gugu pelos crimes de divulgação falsa na mídia (arts. 16, inciso I, e 18, § 2º, ambos da Lei 5.250/67), e de ameaça (art. 147, Código Penal). A denúncia narra que em setembro de 2003, na condição de apresentador do programa ?Domingo Legal?, teria veiculado entrevista em que dois supostos membros da organização criminosa ?Primeiro Comando da Capital? (PCC) fizeram ameaças a pessoas públicas.

A defesa de Gugu pede no HC o trancamento da ação penal que tramita na Justiça paulista, sustentando a ausência de justa causa para a instauração de ação penal, pois haveria atipicidade das condutas imputadas ao apresentador. Alega ainda haver inexistência de prova da participação do apresentador nos fatos, pois a denúncia não reuniria as condições necessárias para ensejar a persecução penal.

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