O juiz Camanho acredita que os magistrados deverão privilegiar o novo regime nos processos de separação. Na guarda compartilhada, os pais passam a dividir a responsabilidade sobre os filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto. O sistema contraria o regime unilateral, onde apenas aquele que detém a guarda tem o poder de tomar essas decisões.
O magistrado ressalta que guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada. Este sistema prevê que a criança passe períodos alternados nas casas dos pais. Já o novo regime permite que o menor mantenha um domicílio fixo, mas com visitas diárias do pai ou mãe. ?O outro passa a ter acesso ao cotidiano da criança, podendo desenvolver atividades diárias, como buscar na escola?, explica Camanho.
Importante ressaltar, segundo o juiz, que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia. ?A obrigação de sustentar o filho continua existindo?, observa. Ele diz, no entanto, que os valores poderão ser revistos, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis.
A guarda compartilhada é mais uma alternativa para os pais, mas não substitui os sistemas anteriores, de guarda unilateral e guarda alternada. O juiz destaca que a nova rotina exige que os divorciados estejam bem resolvidos e dispostos a vencerem suas mágoas e ressentimentos em prol dos interesses dos filhos. ?Quando não houver consenso, a Justiça terá que intervir?.
(Fonte: AMB)