Já começou uma das mais ferrenhas batalhas deste segundo mandato de Lula. Trata-se do embate entre o funcionalismo público e seu empregador, o governo. Quando se desentendem, e em geral é por causa de salários ou condições de trabalho, empregados e empregadores têm todo um caminho de negociações e o expediente extremo, porém amplamente permitido, da greve. Parede que prejudica estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços. Aí interesses econômicos entram em jogo e as paralisações sempre surtem algum efeito em favor dos reivindicantes, a não ser que toda a refrega escorra para a Justiça. Interesses das partes podem morrer na praia ou em poeirentos alfarrábios e processos. Mas é diferente na iniciativa privada e no governo. O funcionalismo não tem o mesmo poder de fogo.

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Hoje a questão é a seguinte: a Constituição garante o direito de greve do funcionalismo público e prevê uma regulamentação por lei. A Constituição é de 1988 e até agora não saiu essa regulamentação. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, ressuscitou o problema ao falar na necessidade de limitar o direito de greve do funcionalismo, o que já tem sido feito quando as paralisações chegam à Justiça. Os magistrados costumam estabelecer que cerca de 30% dos servidores grevistas de um setor essencial são obrigados a voltar ao trabalho. E se isso não for obedecido, multas e outras penalidades poderão ser aplicadas. Acontece que esse processo é lento. Até que um juiz assim decida, os usuários do serviço público paralisado sofrem prejuízos muitas vezes irrecuperáveis. Já vimos paralisações na Previdência Social e em serviços de saúde que levaram cidadãos a perderem consultas, cirurgias, sofrerem atrasos no pagamento de aposentadorias e pensões e outros males que não comportam remendos. Greves nos serviços de segurança ou mesmo de contadores do serviço público podem se transformar em fatos gravíssimos. Não existem dúvidas de que alguma coisa precisa ser feita, nem que seja a encantada regulamentação que nunca sai do Congresso.

Fala-se em regulamentação ou em PEC – Proposta de Emenda Constitucional. Os que defendem a PEC buscam uma solução definitiva, pois a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu presidente Cezar Britto, já advertiu que é inconstitucional qualquer tentativa de restringir o direito de greve, conforme anunciou o governo. Emenda à Constituição estabelecendo os limites das paralisações e protegendo os setores essenciais anularia o argumento da inconstitucionalidade. O governo, certo de que o Congresso terá de examinar a PEC ou a regulamentação do direito de greve já inserido na Constituição e sabedor de que deputados e senadores serão pressionados por sindicalistas, decidiu ir buscar sustentação nos secretários de Administração dos estados. Reunindo 24 deles, obteve amplo apoio ao envio da PEC ao Congresso. Daqui umas duas semanas esses secretários voltarão a se reunir para prosseguir o diálogo com o governo. A pressão dos estados poderia amainar ou mesmo anular os efeitos da pressão sindical sobre os congressistas.

A CUT posiciona-se contra qualquer obstáculo ao pleno exercício pelo funcionalismo do direito de greve. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já foi presidente da CUT e agora é governo, defende a posição antigreve de Lula. E o povo, usuário dos serviços públicos, o que é que pensa? Certamente quer limitações às paralisações, pois o governo, mesmo sem greves, já é um paquiderme lento e inoperante.

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