Noventa cirurgias programadas deixaram de ser feitas no Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) desde o início da greve dos funcionários, no último dia 2, até ontem (09). Entre a tarde de domingo e a manhã de ontem (09), oito cirurgias de câncer mamário também deixaram de ser feitas no Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism).
Segundo a Unicamp, as internações e cirurgias foram reduzidas em pelo menos 50% na área de saúde da universidade ontem (9) e hoje (10). Os números de hoje(10), porém, somente serão divulgados amanhã (11) pelo HC. Os hospitais atendem moradores de pelo menos 90 municípios, com população de aproximadamente cinco milhões de pessoas.
O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) informou hoje (10) que cerca de 50% dos aproximadamente 3.800 funcionários da área de saúde haviam aderido à greve. A Unicamp não tinha esse balanço. O HC acusou grevistas de retirar colchões, macas e impedir o acesso às salas de internação e cirurgia. O Sindicato negou.
Os grevistas não querem abrir mão da jornada de 30 horas semanais diurnas e plantões de 12 horas noturnas por 60 horas de descanso e chegaram a propor 33 horas semanais e plantões de 12 por 48 horas, com mais quatro folgas no mês.
A Unicamp, entretanto, apresentou contraproposta limitando-se a ampliar até 28 de fevereiro o prazo para a transição das jornadas. O Sindicato informou que irá avaliar a decisão em assembléia quinta-feira, mas adiantou que a tendência é de que a greve continue. "Não houve avanço", alegou o coordenador geral, Marcílio Ventura.
A universidade alegou que todos os funcionários foram contratados para cumprir 40 horas semanais no período diurno e plantões noturnos de 12 por 36 horas, mas ocorreram flexibilizações. Afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pareceres do Ministério Público determinaram o cumprimento da jornada prevista no contrato.
A Unicamp argumentou que ofereceu duas opções aos empregados: a jornada de 40 horas, com oito horas por dia de segunda a sexta-feira (ou redução salarial proporcional à jornada de 30 horas) e jornada de seis horas por dia com sete folgas mensais.
A incompatibilidade das jornadas contratuais e das praticadas foi questionada na Justiça do Trabalho pelos próprios funcionários, em 2002, quando um grupo reivindicou horas extras. A Justiça do Trabalho negou o benefício e determinou o cumprimento do horário previsto em contrato.