O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os controladores de vôo que fizeram greve na sexta-feira cometeram crime e as pessoas prejudicadas pela paralisação podem acionar a União na Justiça pedindo indenizações por danos morais e materiais. "O fato é que houve crime militar", disse. "Acho que os controladores agiram de modo criminosamente irresponsável. Teriam incidido na prática de crime militar tipificado no Código Penal Militar como motim. É um delito muito grave. Espera-se que o Ministério Público Militar adote providências nesse sentido", afirmou o ministro, que é o relator da ação movida por deputados de oposição com o objetivo de conseguir a instalação da CPI do Apagão Aéreo.
Por causa da paralisação de sexta-feira, Celso de Mello teve de cancelar uma viagem que tinha programado para São Paulo. Segundo ele, os controladores transgrediram dois valores constitucionais da organização das forças armadas: a hierarquia e a disciplina. Para Celso de Mello, o comportamento dos controladores de vôo foi inaceitável e dá motivos para que as pessoas atingidas reivindiquem indenizações na Justiça. "Há outras maneiras de reivindicar, de postular. O que não tem sentido é praticar atos que geram uma perturbação enorme, que ocasionam danos materiais e morais imensos à multidão dos usuários que são os consumidores dos serviços de transporte aéreo", afirmou.
O ministro disse que esse comportamento, que ele considera irresponsável por parte dos controladores, pode levar a União a ser condenada a indenizar os passageiros. "Esse comportamento irresponsável dos controladores vai gerar sim o dever de a união federal indenizar todos os passageiros, inclusive por danos materiais e morais", disse. Ele ressaltou que no final o ônus ficará com os cidadãos, que pagam os impostos que dão suporte financeiro ao aparelho estatal. Posteriormente, a União poderá cobrar dos controladores os valores que terão de ser pagos aos consumidores, acrescentou Celso de Mello.
O ministro não quis dizer se as empresas aéreas têm chances de vitória em eventuais ações judiciais movidas contra a União. "Prefiro não chegar a esse ponto. Mas o fato é que a obstrução, o obstáculo, foi causado por servidores públicos militares ligados à União federal. Eventuais danos materiais e/ou morais resultantes do comportamento que gerou esse tumulto no País serão ressarcíveis pela União federal", concluiu.