Comprovação de recolhimento de depósito recursal e de pagamento de custas processuais e emolumentos deverá ser feita até quarta-feira, 9 de fevereiro.

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Com a retomada das atividades bancárias nos postos da Justiça do Trabalho do Paraná, a partir desta segunda-feira, 7 de fevereiro, em decorrência do fim da greve dos vigilantes, voltam a ser contados os prazos para comprovação de recolhimento do depósito recursal e de pagamento de custas processuais e emolumentos, que estavam suspensos, desde 1.º de fevereiro, pela Portaria SGP 2/2011. Com a normalização dos serviços, o pagamento deverá ser comprovado até a próxima quarta-feira, 9 de fevereiro, conforme o Art. 2.º da Portaria: “O preparo deverá ser comprovado nos autos até o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação das atividades das instituições bancárias, decorrente do movimento grevista dos vigilantes”.

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