Greenpeace vai ao STF contra a liberação de transgênicos

O Greenpeace ingressou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo então Procurador-Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Biossegurança. Com esse passo, o Greenpeace espera contribuir com o trabalho da Procuradoria da República e do relator do processo no STF, o ministro Celso de Melo, dando subsídios para uma decisão favorável. A ação de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral questiona a competência da CNTBio para julgar liberação dos transgênicos.

Com as informações e dados que o Greenpeace apresentou e serão anexados à ação, a organização afirma ?estar defendendo o interesse da maioria da sociedade brasileira que não quer consumir transgênicos, nem quer que os organismos geneticamente modificados (OGMs) sejam liberados no meio ambiente?.

A ADI questiona a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para deliberar sobre os impactos ambientais dos transgênicos e para decidir, em última e definitiva instância, sobre a necessidade de licença ambiental. Com a sanção da Lei de Biossegurança, a CTNBio ampliou seus poderes de decidir sobre a liberação de variedades transgênicas no país e, segundo o então procurador Fonteles, invadiu competências constitucionais de outros ministérios, principalmente o do Meio Ambiente e o da Saúde.

O Greenpeace sempre defendeu que a CTNBio não possui autorização constitucional para emitir parecer conclusivo sobre a liberação de OGMs no meio ambiente e no mercado consumidor.

?A Lei de Biossegurança, ao conferir poderes quase ilimitados de atuação à CNTBio, tornando-a uma instância que não presta conta dos seus atos a quem quer que seja, permitiu que a entrada dos transgênicos no país se fizesse de forma descontrolada?, afimou Sergio Leitão, diretor de políticas públicas do Greenpeace.

A ADI argumenta que a Lei de Biossegurança viola os princípios da precaução, da democracia e da independência e harmonia entre os poderes, alem de promover a quebra do Sistema Nacional do Meio Ambiente e a fragmentação do processo de licenciamento ambiental.

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