Termina na segunda-feira (7) o prazo para que as dez mil grandes empresas do país, que faturam acima de R$ 30 milhões por ano, apresentem à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Internet.

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A Receita Federal esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado, a exigência da certificação digital para a entrega do documento pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) está mantida. A empresa que não tiver o certificado pode apresentar até segunda-feira, excepcionalmente, a declaração relativa ao mês de janeiro na unidade da Receita. Quem perder o prazo, no entanto, só poderá entregar a DCTF pela internet, meio que exige a certificação digital.

De acordo com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Receita, a exigência do certificado digital está prevista desde 23 de dezembro do ano passado, pela Instrução Normativa 482. O coordenador geral substituto de Tecnologia da Receita Federal, Donizetti Victor Rodrigues, alega que as empresas tiveram três meses para providenciar o certificado e como muitas deixaram para providenciar o recurso na última hora houve um acúmulo de pedidos que resultou em transtornos.

As empresas autorizadas a emitir os certificados, segundo Donizetti estão preparadas para atender aos retardatários. Aqueles que perderem o prazo de entrega vão pagar multa de 2% sobre o valor declarado, não inferior a R$ 500. Estão obrigadas a apresentar a DCTF pessoas jurídicas cuja receita bruta em 2003 tenha sido superior a R$ 30 milhões ou cujo somatório dos débitos declarados naquele período ultrapasse R$ 3 milhões.

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