O governador Roberto Requião vetou o artigo 27 (que é uma emenda do Poder Legislativo) do orçamento estadual porque o texto vincula o dinheiro obtido com arrecadação além da prevista à aplicação em reajustes salariais para o funcionalismo. Segundo o governo, esse ?carimbo? é ilegal.
De acordo com a Secretaria da Administração e Previdência, o veto não significa, no entanto, que o governo do Paraná não trabalhe para melhorar a remuneração dos servidores. Nos últimos dois anos, uma série de medidas colocadas em prática representou incremento na renda do funcionalismo .
?Foram promoções, progressões, abonos e gratificações para diversas carreiras. Distorções existentes ao longo do tempo – , e que significaram aumento na remuneração e elevaram os gastos com pessoal – foram corrigidas?, observa a secretária Maria Marta Lunardon.
Ainda segundo Maria Marta, essas ações foram colocadas em prática justamente porque parte da arrecadação superior à prevista foi utilizada na implementação de medidas relacionadas à remuneração do funcionalismo.
É o que explica também o secretário do Planejamento e Coordenação Geral, Reinhold Stephanes. ?As promoções, progressões e outros benefícios ao magistério tiveram recursos do excesso de arrecadação?, observa.
Vínculo
Os técnicos da Secretaria de Planejamento ressaltam que, ao contrário do que diz o artigo vetado, o Estado não pode destinar dinheiro arrecadado com impostos exclusivamente para um fim ? no caso, reajuste geral do funcionalismo.
As fontes adotadas pelos técnicos, que levaram o pessoal a concluir que a emenda é ilegal, são, sobretudo, a Lei Federal 4.320/1964 e o artigo 165 da Constituição Federal.
A legislação determina ainda que fatias fixas da arrecadação devem ser aplicadas na área social. Por exemplo: 25% do orçamento precisa ir para a educação. ?Por isso, a emenda é ilegal, porque ?carimba? da arrecadação extra com a obrigatoriedade de ser destinada totalmente a aumentos para o funcionalismo?, salienta Reinhold Stephanes.