Para atingir as metas estabelecidas originalmente no Plano Nacional de Educação, o próximo presidente precisaria investir R$ 24 bilhões a mais todos os anos no setor. Os cálculos são da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que reinvidica o investimento.
O plano ? aprovado pelo Congresso Nacional em janeiro de 2001 ? previa um valor mínimo investido na área para ampliar a educação. Seria necessário aplicar em educação 7% de todas as riquezas produzidas pelo país ? o Produto Interno Bruto (PIB).
?É uma pena que aquilo que estava indicado na educação, os 7% do PIB, não tenha sido cumprido nem pelo governo passado nem por este. O veto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso continua de fato e, apesar das pressões, ele ainda não foi revisto?, critica Sérgio Haddad, coordenador-geral da Ação Educativa, uma das organizações que dirigem a Campanha pelo Direito à Educação.
O aumento dessa verba depende menos dos candidatos e mais da mobilização da sociedade, na opinião de Maria do Pilar Lacerda, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
O Brasil investe hoje cerca de 4,6% do PIB em educação, segundo cálculos da campanha. O aumento progressivo para 7% significaria um aumento de R$ 24 bilhões. ?Se nós quisermos efetivamente mudar a situação do ensino do país, precisamos colocar mais recursos?, disse Haddad.
Para atingir os 7% do PIB, o Plano Nacional de Educação sugeria que os recursos fossem ampliados em 0,5% todos os anos. A justificativa de veto do então presidente Fernando Henrique era de que a ampliação anual de despesas em meio ponto percentual do PIB representaria um acréscimo de aproximadamente R$ 5 bilhões por ano. E que não havia indicação, no projeto, de qual seria a fonte de arrecadação e como seria o esforço conjunto dos entes federativos para alcançar o percentual de 7%.
O Plano Nacional de Educação define as parâmetros para o financiamento da educação, as metas para cada nível de ensino e as diretrizes para valorização do magistério e dos demais profissionais da área. As metas definidas no documento têm duração de dez anos contados a partir da aprovação do plano.