A Secretaria Estadual da Fazenda repassou nesta quarta-feira (13) R$ 17,5 milhões ao Tribunal de Justiça. O dinheiro será destinado ao pagamento de 81 precatórios de natureza alimentar, todos com valores corrigidos.
A relação obedece à ordem cronológica do protocolo dos ofícios da Justiça apresentados na secretaria. Os recursos liberados têm origem na Lei Federal 10.482, que permite o uso de 50% do saldo dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios alimentares.
Este pagamento está sendo possível graças à decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Osório Moraes Panza. Ele autorizou que as instituições depositárias transferissem os recursos ao Tesouro. De acordo com a área técnica da Fazenda, se os demais juizes adotarem o mesmo procedimento será possível saldar um número maior de compromissos.
Precedência – De acordo com a legislação, os precatórios alimentares têm precedência sobre os não-alimentares. O motivo é que eles dizem respeito ao sustento da pessoa que moveu a ação contra o Estado.
Um exemplo torna a conceituação clara: se um veículo pertencente ao poder público bate no carro de um cidadão comum, o precatório originado com a provável ação judicial da pessoa atingida não será de natureza alimentar. A situação mudará, contudo, se o veículo acidentado for um táxi, considerado instrumento de trabalho do seu motorista.
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