O decreto determina também que a fiscalização e o acompanhamento da execução do programa vão ser divididos entre os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Saúde e Educação. Ao primeiro caberá supervisionar as ações governamentais para o cumprimento das condições do Bolsa-Família. Para ter acesso ao programa, a família precisa estar em situação de pobreza e ter renda familiar mensal de até R$ 100,00. Além disso, o ministério terá que disponibilizar o Cadastro Único do Governo Federal atualizado para os outros dois ministérios (Saúde e Educação).
O Ministério da Saúde será responsável por fiscalizar o crescimento e desenvolvimento infantil, assistência ao pré-natal, vacinação, vigilância alimentar e nutricional de crianças com até sete anos de idade. Já o Ministério da Educação vai verificar se as crianças e adolescentes de seis a 15 anos estão freqüentando, no mínimo, 85% das aulas por mês.
Segundo o decreto, os estados, o Distrito Federal e os municípios que apresentarem ?condições técnicas e operacionais para a gestão do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família poderão exercer essa atribuição?, com autorização dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Saúde e Educação.
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