A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou ontem, no Tribunal de Justiça do Paraná, com o pedido de suspensão da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Paranaguá, Hélio Arabori, à Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e que autoriza o embarque de soja transgência pelos Portos de Paranaguá e Antonina.
No recurso ? assinado pelo procurador-geral Sérgio Botto de Lacerda e pela procurada Ana Cláudia Graf ? a PGE argumenta que a liberação não encontra fundamento jurídico e desrespeita a própria Lei de Biossegurança (11.105/05) aprovada pelo Congresso Nacional.
Um dos exemplos apontados é que a liminar não obriga que os produtores apresentem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, documento exigido pelo Governo Federal para o plantio de transgênicos e que impede o estímulo o comércio ilegal de sementes no país.
?Estamos recorrendo porque a própria legislação federal exige que a exportação de produtos transgênicos só seja feita com a segregação no porto?, explica o procurador Sérgio Botto de Lacerda.
?O Porto de Paranaguá não tem a logística necessária para a classificação, a separação e a rotulagem de mercadorias geneticamente modificadas. Portanto, o governo do Paraná está cumprindo a lei?, acrescenta o procurador do Estado.
Para que seja possível o embarque da soja transgênica, o governo calcula que seria necessário um investimento próximo de R$ 39 milhões para a construção de outro silo público, com capacidade para armazenar 110 mil toneladas.
Outro argumento do governo está baseado no Plano de Ação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab) para controle do plantio de soja transgênica nos 4 milhões de hectares cultivados com soja em todo o Estado.
O estudo revela que coletas em 66.678 hectares de áreas plantadas com soja mostrou que apenas 1.188 tiveram teste de transgenia positivo, o que corresponde a 1,78% do total de amostras. Segundo a PGE, é possível estender a projeção para todo o Estado.
?Nesse contexto, o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá não apenas determinou que a soja convencional oriunda de mais de 98% das áreas cultivadas com este tipo de grão no Estado e exportada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) seja contaminada pela soja geneticamente modificada plantada em menos de 2% da área total de cultivo de soja, como também negou vigência ao artigo 40 da nova Lei de Biossegurança?, argumenta o recurso.