Edição extra do Diário Oficial da União, com data de ontem, publica hoje a Medida Provisória 243, que revoga os artigos 4º ao 13º da Medida Provisória 232, que tratam especificamente do aumento do imposto às empresas prestadoras de serviço.
Com a revogação desses artigos, a nova MP assegura a manutenção da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, prevista na medida provisória anterior.

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