O Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo para o pagamento dos débitos decorrentes do ICMS ? Imposto sobre Circulação de Mercadorias -, e IPVA ? Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotores -, com o benefício da isenção de multa e de redução de juros, tanto na modalidade de liquidação à vista ou parcelamento. O prazo inicial dado pelo governador Roberto Requião, por meio das Leis 14.976 e 14.958, aprovadas pela Assembléia Legislativa na primeira quinzena de dezembro do ano passado, venceu nesta terça-feira (31). Mas, agora, com a prorrogação, o contribuinte em débito com a Receita Estadual tem até o dia 31 de março para efetuar o pagamento.

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Os créditos tributários decorrentes do IPVA, lançados até 31 de dezembro de 2004, poderão ser pagos na rede bancária com dispensa de multa e juros, mas sendo mantida a correção monetária do imposto. Para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, o proprietário do veículo terá que efetuar o pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes limitados a 2% do valor consolidado. Porém, o credor que não efetuar o pagamento dentro do prazo previsto estará sujeito a execução fiscal, tendo que dispor de algum bem para quitar a dívida.

O diretor da Receita Estadual, Luiz Carlos Vieira, informou que a inadimplência de 1996 a 2004 soma R$ 89,8 milhões e atinge a 132.644 veículos em todo Estado. Deste valor, 42,3% representam o imposto, o restante é correção monetária, multa e juros. Com a anistia concedida pelo governador, o imposto cai para R$ 42 milhões, ou seja, menos da metade. Até agora, foram arrecadados R$ 1,8 milhão com o IPVA em atraso.

Segundo ele, a inadimplência historicamente é de 8% todos os anos, o que equivale a cerca de R$ 50 milhões, já que o IPVA lançado para 2006 é de R$ 713 milhões. ?Não acreditamos numa recuperação de crédito tributária muito elevada, uma vez que muitos veículos inscritos na dívida ativa viraram sucatas ou foram tirados de circulação?, disse.

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ICMS

No caso do ICMS, o Governo concede benefícios para quitação de débitos a vista e até mesmo a prazo. Para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros. Os pedidos de parcelamento ou de compensação com créditos acumulados de exportação devem protocolados até o dia 24 de março em virtude da necessidade de processamento. Os débitos podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e redução de juros vencidos entre 30% e 90%, dependendo do número de parcelas solicitadas. A parcela mínima é de R$ 100,00 e os juros vencidos serão equivalentes à taxa de juros a longo prazo.

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Para facilitar a elaboração dos cálculos para utilização do benefício de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda está disponibilizando na AR.Internet (www.fazenda.pr.gov.br), o serviço de simulação de parcelamentos, que permite, além das simulações, a impressão do Requerimento de Parcelamento a ser apresentado em qualquer agência da Receita Estadual. Antes da dilatação do prazo, a Receita já havia concedido 899 pedidos de parcelamento, no montante de R$ 52 milhões. A arrecadação em relação ao ICMS em atraso até o dia 27 de janeiro era de cerca de R$ 21 milhões.

No caso dos créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária ou daqueles originários de autos de infração com as penalidades especificadas na lei a redução da multa e dos juros é diferenciada.