O Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo para o pagamento dos débitos decorrentes do ICMS ? Imposto sobre Circulação de Mercadorias -, e IPVA ? Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotores -, com o benefício da isenção de multa e de redução de juros, tanto na modalidade de liquidação à vista ou parcelamento. O prazo inicial dado pelo governador Roberto Requião, por meio das Leis 14.976 e 14.958, aprovadas pela Assembléia Legislativa na primeira quinzena de dezembro do ano passado, venceu nesta terça-feira (31). Mas, agora, com a prorrogação, o contribuinte em débito com a Receita Estadual tem até o dia 31 de março para efetuar o pagamento.
Os créditos tributários decorrentes do IPVA, lançados até 31 de dezembro de 2004, poderão ser pagos na rede bancária com dispensa de multa e juros, mas sendo mantida a correção monetária do imposto. Para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, o proprietário do veículo terá que efetuar o pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes limitados a 2% do valor consolidado. Porém, o credor que não efetuar o pagamento dentro do prazo previsto estará sujeito a execução fiscal, tendo que dispor de algum bem para quitar a dívida.
O diretor da Receita Estadual, Luiz Carlos Vieira, informou que a inadimplência de 1996 a 2004 soma R$ 89,8 milhões e atinge a 132.644 veículos em todo Estado. Deste valor, 42,3% representam o imposto, o restante é correção monetária, multa e juros. Com a anistia concedida pelo governador, o imposto cai para R$ 42 milhões, ou seja, menos da metade. Até agora, foram arrecadados R$ 1,8 milhão com o IPVA em atraso.
Segundo ele, a inadimplência historicamente é de 8% todos os anos, o que equivale a cerca de R$ 50 milhões, já que o IPVA lançado para 2006 é de R$ 713 milhões. ?Não acreditamos numa recuperação de crédito tributária muito elevada, uma vez que muitos veículos inscritos na dívida ativa viraram sucatas ou foram tirados de circulação?, disse.
ICMS
No caso do ICMS, o Governo concede benefícios para quitação de débitos a vista e até mesmo a prazo. Para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros. Os pedidos de parcelamento ou de compensação com créditos acumulados de exportação devem protocolados até o dia 24 de março em virtude da necessidade de processamento. Os débitos podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e redução de juros vencidos entre 30% e 90%, dependendo do número de parcelas solicitadas. A parcela mínima é de R$ 100,00 e os juros vencidos serão equivalentes à taxa de juros a longo prazo.
Para facilitar a elaboração dos cálculos para utilização do benefício de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda está disponibilizando na AR.Internet (www.fazenda.pr.gov.br), o serviço de simulação de parcelamentos, que permite, além das simulações, a impressão do Requerimento de Parcelamento a ser apresentado em qualquer agência da Receita Estadual. Antes da dilatação do prazo, a Receita já havia concedido 899 pedidos de parcelamento, no montante de R$ 52 milhões. A arrecadação em relação ao ICMS em atraso até o dia 27 de janeiro era de cerca de R$ 21 milhões.
No caso dos créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária ou daqueles originários de autos de infração com as penalidades especificadas na lei a redução da multa e dos juros é diferenciada.