A governadora em exercício Emilia Belinati encaminhou nesta Quarta-feira (06) para a Assembléia Legislativa projeto de lei prorrogando para 29 de novembro o prazo para as empresas aderirem ao programa de recuperação dos créditos de ICMS. O prazo anterior do Refis Estadual foi encerrado em 25 de outubro. O projeto de lei já foi encaminhado à Assembléia Legislativa.
São passíveis de enquadramento no Refis Estadual os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2002 ou que tenham fatos geradores até esta data.
O programa oferece duas modalidades de quitação das dívidas em atraso: à vista, com dispensa de juros e multa, ou a prazo, em até 120 parcelas. Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, estará dispensado de multas e juros. Neste caso, a quitação do débito deverá ocorrer até o dia 29 de novembro deste ano.
Se a preferência for pelo parcelamento, o devedor estará dispensado apenas das multas. O abatimento dos juros ocorrerá na proporção indireta ao número de parcelas contratadas: para parcelamento em até 12 vezes, ele será de 80%; entre 13 e 24 vezes, de 50%; entre 25 e 50 parcelas, a dispensa será de 30%; entre 51 e 75 parcelas, de 20%; entre 76 e 100 vezes, de 10%.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em qualquer Agência de Rendas da Receita Estadual até o dia 29 de novembro. A partir do mês posterior à aprovação do pedido, o débito parcelado será corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Se houver atraso, serão acrescidos juros de 1% ao mês.
O pagamento da primeira parcela também deverá ocorrer até o dia 29 de novembro deste ano. As demais prestações vencerão até o último dia útil dos meses subseqüentes. Seu valor não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento médio mensal durante o exercício de 2001, nem a R$ 100,00. O atraso por três meses, consecutivos ou não, implicará a renúncia ao parcelamento.
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