A lei orçamentária aprovada há pouco pela Comissão Mista de Orçamento garantirá ao governo Federal uma margem de suplementação dos recursos orçamentários de 12% e outra de remanejamento de 25%. Esses porcentuais foram definidos após várias alterações provocadas, por um lado, pela pressão do governo e, por outro, pela resistência da oposição em oferecer esta liberdade. Na prática, o porcentual de suplementação eqüivale ao aumento de recursos para um determinado programa que o governo pode fazer por decreto e o remanejamento corresponde a mudança dos recursos de um programa entre as diferentes formas de aplicação dos recursos, ou seja, custeio ou investimento.
Os projetos de infra-estrutura que integram o plano piloto negociado com o Fundo Mo netário Internacional (FMI), cujos recursos poderão ser excluídos do cálculo do superávit primário, terão uma margem de remanejamento superior aos demais: 30%.
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