O departamento jurídico da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados informou que o governo pode declarar áreas ou regiões livre de transgênicos na safra 2004/05. A possibilidade consta na Medida Provisória 223, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (15).
A MP regulamenta o cultivo e comercialização de soja geneticamente modificada na safra atual. A competência para declarar áreas livres será do Ministério da Agricultura. Essa perspectiva consta no artigo 10 da MP 223, que faz referência ao artigo 4º da Lei 10.814, de 2003. Essa lei regulamentou a produção e comercialização de soja transgênica na safra anterior 2003/04.
A área técnica do Ministério da Agricultura explicou que os pedidos para reconhecimento de áreas ou regiões livres de transgênicos deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão de Biossegurança sobre Organismos Geneticamente Modificados, criada em outubro de 2003. A comissão é formada por técnicos do ministério e tem a função de avaliar questões relacionadas aos transgênicos. Não há prazos para que o governo responda ao pedido.
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