Brasília ? A Advocacia-Geral da União protocolou cinco recursos contra a proibição de campanhas institucionais decidida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio. As campanhas são: divulgação do Prêmio Professores do Brasil, pelo Ministério da Educação; divulgação do Projeto Rondon, pelo Ministério da Defesa; uso da logomarca "Brasil Sorridente", pelo Ministério da Saúde; divulgação do canal de Teleatendimento 135, da Previdência Social; e a campanha contra queimadas, da Eletrosul.
Além das cinco campanhas institucionais, também foram endereçados ao TSE mais quatro pedidos de autorização de publicidade institucional. a divulgação da Olimpíada de Matemática das Escolas Públicas; a divulgação da cartilha Feijão e Arroz – O Par Perfeito, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); a autorização para uso da bandeira nacional e da expressão "Governo Federal", nos três meses que antecedem as eleições; e a divulgação da VIII Feira Internacional de Negócios do Sul Fluminense, a pedido das Indústrias Nucleares do Brasil. Os dois últimos ainda estão sob análise do presidente do TSE.
A União pede a reconsideração da decisão recorrida ou o encaminhamento dos processos ao Plenário do TSE, para julgamento dos recursos. O artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos condutas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Por exemplo, no inciso VI, o dispositivo proíbe os agentes de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O ministro Marco Aurélio indeferiu os pedidos de autorização de publicidade institucional. Ele entendeu que em nenhum dos casos apresentados pelo governo federal estava caracterizada a "grave e urgente" necessidade pública.