Governo federal quer limitar greves de servidores públicos

Brasília – Para garantir o direito à greve dos servidores públicos e, ao mesmo tempo, assegurar a prestação dos serviços essenciais à população, a Advocacia Geral da União e o Ministério do Planejamento prepararam um anteprojeto de lei que estabelece normas para a realização de greves no setor público. A proposta é analisada pela Casa Civil e depois deverá ser enviada ao Congresso Nacional na forma de um projeto de lei.

O consultor-geral da União, Ronaldo Jorge de Araújo Vieira Junior, explica que o governo decidiu elaborar a proposta para regulamentar o que já está estabelecido na Constituição Federal de 1988. Ela garante a realização de greve pelos servidores públicos, mas exige uma lei para regulamentar a questão, o que ainda não foi feito. ?Ao fazer isso, o governo e o Congresso Nacional vão estar, de um lado, preservando a sociedade, dizendo quais são as regras que balizam esse exercício, tranqüilizando quanto à continuidade da prestação do serviço público, mas ao mesmo tempo, trazendo tranqüilidade para o movimento sindical dos servidores públicos ao disciplinar essa matéria?, explica.

O anteprojeto de lei estabelece que todos os serviços públicos são essenciais, mas há aqueles considerados ?serviços inadiáveis de interesse público?, como o atendimento de emergência em hospitais, o abastecimento de água e energia elétrica, o pagamento de benefícios, a remoção de lixo hospitalar, a limpeza de vias públicas e a manutenção de serviços de telecomunicações. Para esses setores entrarem em greve, pelo menos 40% dos servidores devem continuar trabalhando. Esse percentual pode ser aumentado, de acordo com o tipo de serviço prestado.

Outra exigências colocadas no anteprojeto para a realização de greves é a aprovação da proposta de paralisação por dois terços da categoria. Também é exigido o aviso prévio de 48 horas antes do início da greve, no caso de serviços essenciais; e de 72 horas para os setores considerados inadiáveis. Quem realizar greves consideradas ilegais, ou seja, que não respeitarem os pontos estabelecidos na lei, terá descontado no salário os dias que não trabalhou.

Vieira lembra que o Supremo Tribunal Federal já sinalizou que, na ausência de uma legislação específica para regulamentar a greve no setor público, poderá adotar o que está estabelecido na Lei 7.783/89, que determina as regras para paralisações no setor privado. Em uma sessão do STF realizada em abril deste ano, sete ministros decidiram que os dispositivos desta lei também valeriam para o setor público. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Antes de encaminhar a proposta ao Congresso Nacional, A Casa Civil deverá realizar reuniões para debater a questão.

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