A MP altera os prazos dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), para prorrogar a data tanto da entrega voluntária de armas quanto do registro das que se encontram em situação irregular, a anistia. "O sucesso da campanha demonstra a conscientização da população de que possuir uma arma em casa em geral traz mais riscos que segurança às pessoas", afirmou o delegado Fernando Segovia, chefe do Serviço Nacional de Armas da Polícia Federal.
A prorrogação do prazo da anistia, segundo o delegado, ajuda a PF a trazer para a legalidade as armas sem registro em poder de pessoas de boa-fé. A devolução continuará a ser feita do mesmo modo que o atual. O interessado deve ser dirigir às unidades da PF, do Exército, Polícia Militar e Civil e entidades da sociedade civil organizada conveniados nos estados.