Com o dinheiro, as prefeituras podem financiar, por exemplo, o transporte escolar dos estudantes, a construção, a reforma e a adequação de prédios escolares, a aquisição de material didático-pedagógico e equipamentos para escola e a capacitação de professores. É proibido, entretanto, utilizar esse recurso no pagamento de pessoal do quadro de servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O salário-educação, criado há 39 anos e transformado em lei em 1996, é uma contribuição social de empresas com mais de 100 funcionários, constituída por 2,5% do valor da folha salarial. A contribuição está prevista no artigo 212 da Constituição Federal.
continua após a publicidade
continua após a publicidade