Governo estuda como garantir reajuste de 5% para aposentados

O Palácio do Planalto ainda avalia uma forma legal de garantir o reajuste de 5% para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício mensal acima de um salário mínimo, que vem sendo pago desde maio. Como a Medida Provisória 291, que estabeleceu o aumento, não foi votada pelo Congresso e sua validade termina hoje, o governo precisa encontrar uma maneira de assegurar o reajuste prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a entidades sindicais.

As alternativas serão apresentadas nesta manhã em uma reunião convocada pelo Ministério da Previdência Social com os representantes dos aposentados e pensionistas. Na semana passada o líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana (RS), disse que o governo poderia baixar um decreto com reajuste de 3,14% – correspondentes à variação do INPC entre maio do ano passado e maio último – e uma nova medida provisória estipulando um aumento real, de maneira que o total ficasse em 5%. Os técnicos da Previdência defendem essa proposta.

Ontem, Fontana reafirmou que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar porque o governo vai manter o reajuste prometido. "Ainda não sei qual a forma, se por MP ou decreto, mas o governo não vai deixar os segurados sem os 5%", disse Fontana. Ele lembrou que o aumento resultou de um acordo com os aposentados. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, também garantiu que o compromisso será mantido.

O problema surgiu porque a MP 291 está parada na Câmara, já que a própria base de apoio ao governo obstruiu a votação depois que a oposição incluiu no texto um aumento de 16,67% – o mesmo concedido ao salário mínimo – que o governo diz não ter condições de bancar. Como a Constituição proíbe a reedição de medidas provisórias não referendadas pelo Congresso, se o governo optar por uma nova MP, ela terá de ter uma redação diferente da original.

Técnicos da Casa Civil estudam ainda a possibilidade de editar uma medida provisória com valor um pouco menor ou maior que 5%. Paulo Bernardo disse que a legislação em vigor permite que o governo, ou por decreto do presidente, ou portaria do Ministério da Previdência Social, conceda o reajuste equivalente ao INPC do período, de 3,14%. Qualquer porcentual acima disso, no entanto, exigiria um projeto de lei ou uma nova MP.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo